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É senso comum que a pensão alimentícia é de responsabilidade dos pais, em qualquer situação. Há inclusive, o pensamento de que a obrigação de prestar alimentos serviria como um instrumento de justiça pelas famílias contra quem não cumpre com seus deveres parentais.
Pouco se raciocina, no entanto, que nem sempre o primeiro responsável tem capacidade financeira de arcar com uma obrigação pecuniária nestes moldes.
E portanto, é preciso considerar outras formas de a obrigação ser cumprida, a fim de evitar que a única prejudica pela insolvência dos responsáveis, seja a criança.
Assim, a lei considerou outras opções para auxiliar no pagamento das despesas pela sobrevivência básica das crianças. Por isso, é imposição legal que os alimentos sejam extensíveis aos ascendentes do alimentando (avós).
No entanto, se faz necessário considerar que esta obrigação é complementar e subsidiária ao auxílio dos pais. Isto significa que, os avós serão responsabilizados apenas na hipótese de os pais não terem capacidade financeira para arcar com este dever de prestação alimentar.
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