Quem paga mal pagará duas vezes.

RC Advocacia

Escritório especialista em Direito Cívil.

No mundo dos negócios, é preciso tomar cuidado com situações que prejudiquem o devedor, assim como o credor.


Todas as relações negociais, que também são jurídicas, se fazem presentes através de contratos, verbais ou escritos, e várias regras que significam leis entre os contratantes, são redigidas, embora muitas das vezes sem assessoria jurídica necessária.


E momentos como este precisam da nossa atenção para evitar prejuízos financeiros, dos menores até os milionários.


Mas o ponto mais preocupante está nos contratos em que existem apenas um devedor em favor de dois ou mais credores. Neste caso, se faz possível efetuar o pagamento da dívida para quaisquer dos credores, respeitando regra diversa se entabulada no contrato.


Então basta o devedor, a sua escolha, providenciar a quitação dos valores para qualquer credor, indistintamente, e tudo estará resolvido? Não.


É primordial que o devedor, no momento em que efetuar o pagamento da dívida para com um dos credores, exija um documento que ateste o pagamento efetivado. Do contrário, pode o credor não confirmar que recebeu o pagamento para o outro credor, ou simplesmente o segundo credor não ter autorizado que o primeiro receba valores em seu nome.


Sendo assim, exija a ratificação do pagamento ao credor o qual você cumpriu sua obrigação, ou então correrá sérios riscos de precisar efetivar o pagamento novamente com o outro credor.

  • Rhuan Carlos Paschoal
  • Maio 19, 2023

Contratos