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No mundo dos negócios, é preciso tomar cuidado com situações que prejudiquem o devedor, assim como o credor.
Todas as relações negociais, que também são jurídicas, se fazem presentes através de contratos, verbais ou escritos, e várias regras que significam leis entre os contratantes, são redigidas, embora muitas das vezes sem assessoria jurídica necessária.
E momentos como este precisam da nossa atenção para evitar prejuízos financeiros, dos menores até os milionários.
Mas o ponto mais preocupante está nos contratos em que existem apenas um devedor em favor de dois ou mais credores. Neste caso, se faz possível efetuar o pagamento da dívida para quaisquer dos credores, respeitando regra diversa se entabulada no contrato.
Então basta o devedor, a sua escolha, providenciar a quitação dos valores para qualquer credor, indistintamente, e tudo estará resolvido? Não.
É primordial que o devedor, no momento em que efetuar o pagamento da dívida para com um dos credores, exija um documento que ateste o pagamento efetivado. Do contrário, pode o credor não confirmar que recebeu o pagamento para o outro credor, ou simplesmente o segundo credor não ter autorizado que o primeiro receba valores em seu nome.
Sendo assim, exija a ratificação do pagamento ao credor o qual você cumpriu sua obrigação, ou então correrá sérios riscos de precisar efetivar o pagamento novamente com o outro credor.
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