Escritório especialista em Direito Cívil.
Uma das maiores confusões quando o assunto é regime de bens, diz respeito à separação de patrimônio.
A lei define o regime de separação obrigatória de bens para diversos casos específicos, entre eles para casais cujos dois cônjuges ou companheiros, ou apenas um deles, possua idade superior a 70 anos.
Mas o erro está em acreditar que, pelo simples fato de ser obrigatório o regime de separação legal de bens, haverá definitivamente uma separação absoluta de bens.
Já é entendimento consolidadíssimo dos Tribunais Superiores que, durante a relação conjugal, cujo regime de bens seja separação obrigatória, poderá haver comunhão de bens se comprovado por um dos cônjuges que houve esforço comum do casal para aquisição de todo ou alguns bens do patrimônio.
Se houver esta comprovação, o cônjuge ou companheiro terá direito à meação, independentemente de o regime de bens ser a separação obrigatória.
É por este motivo que se faz possível aderir à outras formas de regime de bens para proteção efetiva e segura, contra o direito de o outro cônjuge receber parte do patrimônio na separação ou no inventário e partilha.
Família